
06 Jan Mas afinal, o que acontece ao ajuizar uma reclamatória trabalhista?
Uma ação ou reclamatória trabalhista é a forma pela qual o cidadão tem para buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho. Interessado em saber mais? Neste texto, nós falamos um pouquinho sobre todo esse. Confira:
1º passo: PETIÇÃO INICIAL:
A petição inicial é protocolada na Justiça do Trabalho. É recebida pelo Juiz, e, após, é enviada uma notificação para a empresa apresentar sua defesa e comparecer na audiência de conciliação.
2º passo: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
O objetivo na audiência de conciliação é a tentativa de um acordo.
✔️ Se houver acordo: As partes concordando, o processo acaba ali mesmo.
✖️ Sem o acordo: O Juiz dará andamento no processo, podendo agendar perícia, e, também designará uma nova audiência, que será de instrução.
3º passo: Após a tentativa de conciliação, é aberta a fase de instrução, que tem como objetivo a produção de provas.
4º passo: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO:
O objetivo desta audiência é ouvir as partes e testemunhas. Os depoimentos são muito importantes, pois fazem a prova do processo.
5º passo: Encerrada a instrução processual, o processo será julgado e sairá a sentença (decisão do Juiz).
Se as partes concordarem com a decisão:
Após publicada a sentença e não havendo recursos: O processo transita em julgado.
O que é o trânsito em julgado?
Significa que o que foi decidido não pode mais ser alterado.
6º passo: E se as partes não concordarem com a decisão do Juiz (sentença)?
Existem os chamados RECURSOS, onde as partes podem buscar a modificação da decisão. São exemplos:
- RECURSO ORDINÁRIO (RO): Recurso utilizado para obter a reforma da sentença.
- RECURSO REVISTA (RR): Recurso contra decisão proferida pelos desembargadores do Tribunal, cuja interpretação diverge de outros Tribunais ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e contra decisões que contrariem a Constituição.
Depois dos recursos, deve-se aguardar a decisão até que o mesmo transite em julgado.
7º passo: Após o trânsito em julgado, acabou o processo?
Não. Passamos, então, para a fase dos valores, a chamada: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Sobre esta fase, explicaremos melhor no próximo RAU EXPLICA. Fique de olho no nosso conteúdo, ele foi preparado para você.
Da mihi factum, dabo tibi ius – “Dá-me os fatos que lhe darei o Direito”.